Irani Mariani nasceu no dia 05 de agosto de 1942, às 3 horas (madrugada), na Vila São Paulo, Linha Boa Esperança, na localidade de Santa Lúcia, então 2.o distrito de Sobradinho/RS, hoje município de Ibarama, onde cursou até o 3.o ano primário. Dos 12 aos 22 anos, foi seminarista no internato de colégios da Congregação Palotina, iniciando no pré-seminário São José de Faxinal do Soturno-RS (1955 e 1956); em Vale Vêneto, hoje município de São João de Polêsine/RS (1957 a 1960); em São João de Polêsine/RS (1961); no Seminário Maior de Santa Maria/RS (1962 e 1963); e, finalmente, no noviciado da mesma Congregação, em Cadeado, hoje município de Dr. Pestana/RS, até meados de 1964. Saiu da Congregação por motivo de saúde (a conselho médico).
Plenamente recuperado de sua saúde, veio a Porto Alegre.
Em 1965, passou no vestibular de Direito da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – onde colou grau como Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 22 de dezembro de 1970.
Em 20 de maio de 1966, ainda como acadêmico de Direito, iniciou suas atividades advocatícias, em Porto Alegre, no escritório do saudoso Dr. Flávio Antônio Lopes Ramos, mais conhecido como Dr. Flávio Ramos, que na época também era deputado estadual.
Irani Mariani exerceu a advocacia de forma intensa desde 20/05/1966, ainda como acadêmico, e como solicitador nos últimos dois anos da Faculdade, até receber a carteira da OAB/RS em 7/4/1971, sob o número 5.715.
Atualmente, não ajuíza mais processos, pois está se limitando a concluir processos ainda em andamento.
Irani Mariani, no primeiro casamento, teve duas filhas: Cristiana, odontóloga, e Ana Paula, médica (“in memoriam”).
No segundo casamento teve o filho Rômulo, advogado, com mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SUL (PUC) e doutorado na Universidade de São Paulo (USP) onde é sócio de um escritório de advocacia com atuação internacional; e mais a filha Ângela, recentemente formada em Fisioterapia.
No terceiro casamento, não teve filhos, por opção com sua atual esposa Jane.
Nos tempos de seminário, Irani Mariani se dedicava à música, principalmente sacra, e também à regência de coral como hobby, atividade que havia deixado de exercer face o ingresso na Faculdade de Direito e, depois, a intensa atividade profissional como advogado.
Reiniciou seu hobby na música em março de 2003, quando fundou um coral no bairro Teresópolis, em Porto Alegre, com o apoio do Cônego Nelson Selbach, da Paróquia Nossa Senhora da Saúde. Por motivos pessoais encerrou as atividades
do coral, sendo que a última apresentação foi feita no Natal do ano de 2015 na Paróquia Nossa Senhora Medianeira, bairro Medianeira, em Porto Alegre.
Em agosto de 2007 fundou, com sua esposa Jane, o Centro Cultural Mariani, também no bairro Teresópolis, em Porto Alegre, com o objetivo de ministrar aulas de canto, instrumentos musicais, cursos de informática e também gravação de CD e DVD, cujas atividades foram terceirizadas para a FLY AUDIO por não poder exercê-las pessoalmente.
Os objetivos do Centro Cultural seguem normalmente, inclusive com a destinação de um dos prédios para uma EAD – Escola de Ensino Distância.
O ADVOGADO EM DEFESA DA SOCIEDADE
O art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça e também lhe confere o privilégio da inviolabilidade pelos atos e manifestações no exercício da profissão.
Assim, o advogado exerce papel fundamental na defesa da cidadania, defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.
Entre os feitos de Irani Mariani, como advogado, e na defesa da sociedade e da moralidade pública, mencionam-se os seguintes:
1 – Em 21/11/1984, denunciou o convênio entre a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul e a Caixa Estadual do Rio Grande do Sul (hoje extinta), assinado em 18 de novembro de 1981, com o qual juízes obtinham empréstimos da Caixa, com juros em, torno de 3% ao mês e, ato contínuo, em regra, deixavam o dinheiro aplicado na mesma Caixa, em poupança, rendendo, rendendo em torno de 13% ao mês, naquela época de período inflacionário galopante. Para garantir empréstimos tão benéficos, a Caixa formou um fundo com o dinheiro dos depósitos judiciais, que não eram corrigidos monetariamente e nem rendiam juros. Assim, o credor, ao levantar o dinheiro depositado, ao final da demanda, somente recebia o valor histórico, sem juros e sem correção monetária, visto que os rendimentos eram canalizados para viabilizar os ditos empréstimos aos juízes. Com o impacto da denúncia, ditos empréstimos cessaram imediatamente, inclusive outros 115 convênios escandalosos, no mesmo sentido, assinados pela Caixa Estadual do Rio Grande do Sul com outras instituições.
Devido à denúncia, 50 (cinquenta) juízes gaúchos processaram Irani Mariani criminalmente por difamação do Judiciário.
Irani se defendeu e na exceção da verdade comprovou que a denúncia era verdadeira. O processo foi engavetado até prescrever quando então foi extinto e arquivado sem julgamento do mérito, fato que ocorreu por determinação do Desembargador Relator, Dr. Décio Erpen, hoje desembargador aposentado e advogado.
2 – Em 27/2/1986 Irani Mariani ingressou com uma representação dirigida ao Procurador-Geral da República, na época Sepúlveda Pertence, para que arguisse no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei do Estado do Rio Grande do Sul que permitia a cobrança do percentual de 26% das custas judiciais, assim distribuídas: 5% para a Caixa dos Advogados, 5%para a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), 5% para o Instituto dos Advogados, 5% para a Associação do Ministério Público, 5% para a Associação dos Servidores da Justiça e 1% para a Associação dos Oficiais de Justiça.
O pedido foi aceito e em 9/9/1987 o Supremo Tribunal Federal, em decisão Unânime, sem divergência, julgou inconstitucional a cobrança das referidas custas e/ou taxas, acabando-se, com aquelas cobranças ilegais e imorais.
Muitos juízes se solidarizaram com Irani Mariani e até vieram lhe agradecer pessoalmente. Os membros das demais entidades, não. Ao contrário, Irani Mariani foi muito criticado pela OAB/RS, Caixa dos Advogados do Rio Grane do Sul e Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, porque, na opinião dos dirigentes dessas instituições “Irani Mariani havia acabado com uma conquista da classe dos advogados.”
3 – Desde os idos de 1985 Irani Mariani passou a questionar publicamente a legalidade das aposentadorias precoces a deputados, senadores e políticos de um modo geral.
Havia casos de políticos que se aposentavam após o mandato de 4 anos, ao arrepio do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, visto que tal privilégio não era garantido aos demais trabalhadores.
Em 4/5/1987 Irani Mariani, representando a Associação Brasileira do Cidadão (ABRADEC), ingressou com uma arguição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo que a Lei do Estado do Rio Grande do Sul que garantia tais privilégios aos deputados gaúchos, através do Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (FEPPA), fosse declarada inconstitucional.
O processo foi arquivado sem julgamento do mérito em decisão monocrática pelo então Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, por coincidência beneficiário daquele tipo de aposentadoria.
4 – Em dezembro/1990 Irani Mariani ajuizou ações populares contra a OAB/RS, Lojas Maçônicas, Município de Porto Alegre e Câmara de Vereadores para anular a doações de terrenos valiosos feitas pelo Município para ditas entidades.
O argumento fundamental usado foi de que, enquanto existisse uma criança sem sala de aula e famílias morando debaixo de pontes, o Município não poderia fazer doações daquela natureza, tanto mais que as beneficiárias eram instituições ricas.
As ações populares foram julgadas improcedentes sob o fundamento de que as doações haviam sido feitas com observância das formalidades legais.
Entretanto, as lições pedagógicas decorrentes das referidas ações surtiram efeito, pois, embora julgando a ação improcedente, o Juiz lhes deu um “puxão de orelhas” e, assim, nunca mais se ouviu falar sobre a repetição de doações como aquelas.
5 – Dezenas de ações populares foram ajuizadas por Irani Mariani contra pessoas responsáveis por desvio de verbas do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais – DEPRC, todas julgadas procedentes.
6 – Irani Mariani, ainda, foi o mentor, junto com seu colega de escritório, o advogado Marco Pollo Giordani, da ação popular contra o pagamento de R$ 6.200.000,00, pelo Senado, a 3.800 servidores a título de horas extras não trabalhadas, durante o recesso parlamentar ocorrido em janeiro de 2009.
A ação popular tramitou perante a 5.a Vara Federal de Porto Alegre/RS, processo n.o 2009.71.00.009197-0/RS, foi julgada procedente num primeiro momento, mas anulada em grau de recurso e, após inúmeros recursos e incidentes, envolvendo 3.800 servidores do Senado, além dos responsáveis pela liberação das verbas pagas indevidamente, tornou-se uma “Torre de Babel”.
No caso, se mexia com gente graúda e por isso deu em nada. Foi o que aconteceu, pelo menos na ação popular n.o 2009.71.00.009197-0/RS, 5.a Vara Federal de Porto Alegre/RS. Saliento que, naquele caso, a atuação do Ministério Público Federal, com atuação obrigatória por força de lei, deixou tudo a desejar.
7 – Em junho/2014, Irani Mariani lançou o livro “CORRUPÇÃO, A SOLUÇÃO VEM DAS URNAS”.
O livro foi lançado tendo em vista as eleições gerais do mês outubro daquele ano (2014).
Houve 3 edições de 3.000 mil exemplares cada uma (esgotadas), ao todo 9.000 mil exemplares distribuídos gratuitamente aqui no Rio Grande do Sul e pelo Brasil afora através da ajuda de amigos.
Agora, Irani Mariani se dedica aos seus textos, principalmente a análises da situação política e manifestações sobre os escândalos que têm povoado o cenário brasileiro e jogado o Brasil no fundo do poço.