IMPROBIDADE E IMPEACHMENT

Irani Mariani – advogado, OAB/RS 5.715 

Art.85 da CF: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: …….; V – a probidade administrativa.”, tipificada na pessoa transgressora da lei, entre outras. 

Como sabemos, os pagamentos do Tesouro Nacional são feitos através dos bancos e autarquias. Entretanto, quando falta dinheiro, o Tesouro atrasa de forma proposital o repasse que deve fazer, obrigando os bancos a fazerem o adiantamento, o que melhora artificialmente suas contas. Esse tipo de operação foi denominado “pedalada fiscal”, proibido por tipificar operação de crédito, sem inclusão no orçamento e sem a autorização do Congresso e também proibido em período eleitoral. 

No caso, a Presidenta praticou esse tipo de irregularidade tanto no mandato anterior, inclusive no período eleitoral, quanto no atual mandato, o que ensejou a não aprovação de suas contras pelo TCU. 

Na administração pública não se pode gastar mais do que se arrecada, mas, quando é necessário tomar empréstimos para “tapar buracos” o Congresso precisa autorizar, sob pena de crime de responsabilidade. 

Veja-se que nas últimas eleições a Presidenta venceu com vantagem mínima, amparada nas “pedaladas fiscais”, pois, não fosse isso, teria atrasado, entre outros, o “Bolsa Família” e, com isso, não teria sido reeleita. 

Se tal prática era comum também nos Presidentes anteriores, não se justifica a continuidade de crime tão perverso, uma das causas que jogou o Brasil no “fundo do poço”. 

Outra “pedalada”, agora aqui no RS, foi a gastança e assunção de empréstimos, de forma irresponsável, desde o governo de Amaral de Souza, acima da capacidade do Estado, mas sempre com o crescente empreguismo e os privilégios da elite dominante, tudo redundando na atual insolvência do Estado. 

Contra essa criminosa forma de endividamento que, ao depois, vai estourar no bolso do povo, o caminho é o impeachment.

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